A segunda edição da
Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6
(jul./dez. 2022) traz, em sua série de artigos, uma análise proposta pelos
juristas da Universidade de Fortaleza Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de
Moraes sobre as normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
pelas Corregedorias de Justiça do país.
Com o título
“Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho
Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos”, o artigo investiga
a teoria do ordenamento jurídico, suas características e sua importância para a
compreensão do direito. Os autores destacam que o CNJ tem um papel de agente
regulador que, por meio de atos normativos primários, possibilita ampla regulação,
o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação nacional da matéria
registral e notarial com o fim de oferecer mais previsibilidade sobre os
procedimentos adotados.
Para Cruz e Moraes, o
ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e
proporcionar paz nas relações sociais. “É necessário que tenha unidade,
coerência e completude. Todo esse sistema tem como fundamento jurídico de
validade a Constituição da República. Os preceitos constitucionais irradiam por
todo o ordenamento jurídico e conformam todos os atos normativos primários e
secundários”, completam.
O artigo analisa a
utilização do ato normativo primário do CNJ para a uniformização regulatória do
Serviço Eletrônico de Registro Público (SERP), conforme previsto na Lei n.
14.382/2022, que consolidou o CNJ como um agente regulador da matéria registral
eletrônica.
A pesquisa avalia, ainda,
a oportunidade de regular, em âmbito nacional, e uniformizar não somente o
SERP, mas diversas matérias procedimentais do registro público e dessa maneira
mitigar o risco regulatório. No entendimento de Cruz e Moraes, dessa forma
haveria maior previsibilidade para todos os atores e usuários do microssistema
registral e notarial, além de contribuir para a criação de melhor ambiente de
negócios segundo os critérios do Banco Mundial.
Para demonstrar a
relevância da preservação da coerência no ordenamento jurídico, sobretudo no
que se refere ao SERP, são analisados os atos normativos secundários
específicos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indiquem natureza
dos atos normativos primários decorrentes do poder regulamentar do Conselho
Nacional de Justiça.
De acordo com o estudo, o
CNJ deve atuar para conduzir as 13.295 serventias extrajudiciais no sentido de
atender aos anseios da população e concretizar direitos fundamentais nos mais
diversos rincões do país. “Para que isso ocorra, deve se valer desse momento de
regulamentação nacional do registro eletrônico para uniformizar a matéria
registral eletrônica, bem como os procedimentos da matéria registral e
notarial. Uma consolidação normativa nacional do CNJ possibilita elevar o país
a um ambiente de melhorias de negócios com menos procedimentos e exigências
padronizadas em todo o país”, ponderam.
A condução das
serventias, na análise dos pesquisadores, contribui para a previsibilidade não
apenas dos agentes econômicos que anseiam por um melhor ambiente de negócios no
Brasil, mas também para os brasileiros que visam ter acesso ao exercício da
cidadania e são impedidos por requisitos que existem em alguns poucos estados
(pela simples ausência de atualização dos códigos de normas estaduais).
Os pesquisadores estão
convencidos que é preciso permitir o acesso aos registros públicos para que o
indivíduo tenha oportunidade de um desenvolvimento pessoal. Essa mitigação do
risco regulatório, segundo eles, possibilitaria isonomia entre os brasileiros e
diminui a sensação de um lugar ser mais rigoroso que o outro.
e-Revista CNJ
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e-Revista CNJ publica artigos acadêmicos voltados ao Poder Judiciário e à
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Fonte: CNJ