A União Estável se tornou uma saída para muitos casais que não querem
mais um casamento tradicional. A união estável para ser considerada, precisa
ser, segundo o Código Civil, duradoura, contínua, pública e deve ter o objetivo
de constituir uma família. Sendo esses critérios atendidos, o estado irá
reconhecer que o casal vive numa união estável. Porém, para ter direitos de um
cônjuge é necessário fazer um registro em cartório.
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura,
contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas
pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem
morar juntas.
Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não
significa que a união não exista. Mas se você desejar pode registrar a União no
cartório. Neste caso, será emitida uma certidão que vai declarar que a união é
verdadeira. No entanto, isso não mudará o estado civil do casal.
Uma boa opção para o casal que decide não casar na forma tradicional e
viver uma união estável, é fazer um contrato. Ele poderá ser feito mediante uma
declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma
pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável,
constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento
tradicional.
O cartório pedirá que você apresente uma documentação, que poder:
RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos
cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
CPF
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).
Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que
você utilize os serviços de um escritório de advocacia.
A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direitos como:
Direito à herança
Divisão
de bens em caso de dissolução da união
Recebimento
de pensão por morte