23/12/2021 - SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 210, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
DESPESA COM IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
(ISSQN) DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) pago
pelos titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236
da Constituição Federal pode ser escriturado no livro-caixa como despesa de
custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, dedutível da
receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de
cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela
legislação de regência.
Para efeito da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, os titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o
art. 236 da Constituição Federal poderão deduzir da receita decorrente do
exercício da respectiva atividade:
os valores referentes aos depósitos judiciais
correspondentes ao ISSQN suspenso, relacionados a serviços prestados em anos
anteriores, no momento de sua extinção, ou seja, quando convertidos em renda ao
ente tributante;
os valores dos pagamentos de ISSQN realizados em atraso,
mesmo os referentes a exercícios anteriores.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional (CTN), arts. 151, inciso II, e 156, inciso IV; Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "g";
Regulamento do Imposto sobre a Renda, arts. 68 e 69, aprovado pelo Decreto nº
9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada quando não
descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver
os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for
escusável, a critério da autoridade competente.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16
de setembro de 2013, art. 18, XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral