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Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS debate união estável e os efeitos do contrato quanto ao regime de bens

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O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (03.05), por meio da plataforma Zoom. O tema para discussão foi união estável e os efeitos do contrato quanto ao regime de bens, com a análise da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na definição de regime de bens em união estável não retroagir. O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e contou com a participação do 2º tesoureiro do CNB/RS, Ricardo Guimarães Kollet.

Na abertura do encontro online, o contexto legal da discussão com base nos artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil e os efeitos jurídicos do casamento e da união estável foram destacados pela assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa.

O entendimento da decisão do STJ na definição de regime de bens em união estável não retroagir é de que a escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc, e cláusulas que estabeleçam a retroatividade desses efeitos são inválidas.

A questão é polêmica, tanto que houve divergência entre os ministros julgadores.

O colegiado deu provimento a um recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que entendeu pela retroatividade da escolha do regime de comunhão de bens feita por um casal. Por maioria de votos, a 4ª Turma do STJ compreendeu que a definição de um novo regime durante o curso da união estável altera a situação de comunhão parcial de bens. Assim, não pode retroagir. O casal oficializou a união estável em janeiro de 2008, com definição do regime de separação total de bens, e contou com cláusula segundo a qual seus efeitos retroagiriam desde a data em que passaram a morar juntos, em maio de 2000. Clique aqui para ler o acórdão.

O próximo encontro acontece no dia 17 de maio, às 18h30, por meio da plataforma Zoom, com o tema “Resolução CNJ nº 452/2022”.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS