Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser
emitida online e é documento indispensável para crianças e adolescentes embarcarem
sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Época de férias escolares, de visitar aquele tio ou
tia que mora na praia ou de passar uns dias na casa dos avós, por exemplo. Se
os pais estão junto, tudo certo! Mas, e se eles não podem viajar por alguma
razão? Seja porque surgiu um imprevisto de última hora no trabalho, porque um
deles ficou doente ou outro motivo qualquer.
Para evitar dor de cabeça em um momento que seria só
de diversão, é bom ficar atento a algumas dicas que a reportagem da CBN Londrina
traz agora sobre as viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas.
A primeira dúvida, e bastante comum, é sobre a
documentação necessária para que os menores de 18 anos possam viajar sem a
presença dos pais ou responsáveis legais, seja de ônibus, avião ou outro meio
de transporte.
O promotor Luciano Machado de Souza explica que tanto
adolescentes quanto crianças devem estar com a autorização de viagem em mãos na
hora de embarcar. Ela pode ser tirada em qualquer cartório ou na modalidade
eletrônica pelo Portal do Sistema E-notariado.
Nos dois casos também é preciso estar com um documento
oficial com foto, como o RG, por exemplo. As crianças podem levar a Certidão de
Nascimento.
O promotor explica ainda que caso alguém se depare com
outras situações, como por exemplo, encontrar na estrada algum adolescente ou
criança viajando sozinha, aparentemente sem a presença dos pais ou
responsáveis, a primeira medida é procurar uma autoridade policial ou até o
Conselho Tutelar.
A Autorização Eletrônica de Viagem, que começou a
valer em julho desse ano, deve ser pedida exclusivamente pelo Sistema de Atos
Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência,
podem solicitar o documento no site e depois ir ao cartório indicado pelo
sistema para assinar o documento.
O endereço eletrônico é: www.e-notariado.org.br.
Por Marcos
Garrido
Fonte: CNB/Londrina